Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2008, observadas as condições legais
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
PI0804378Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 17/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO MESO-TETRAFENILPORFIRINA DE ÍNDIO (INTPP) ENCAPSULADA EM NANOESFERAS DE UM POLIMERO E PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DA MESMA A presente invenção refere-se a uma composição consistindo de meso-tetrafenilporfirina de índio (InTPP), sendo um fotossensibilizador hidrofôbico, que na presente invenção encontra-se encapsulado em nanoesferas de PLGA com diâmetros inferiores a 200 nm, destinado ao tratamento de doenças oncolôgícas via administração intravenosa, através de terapia fotodinâmica, bem como um processo para a preparação da referida composição. Mais especificamente, a referida invenção refere-se a uma composição para o tratamento de doenças oncológicas, bem como outras doenças não oncológicas causadas por vírus, bactérias ou fungos, através de fotossensibilizadores hidrofóbicos encapsulados em nanoesferas de PLGA com diâmetros inferiores a 200 nm, para administração via intravenosa seguida por irradiação da área doente, para fotooxidação das biomoléculas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2008, observadas as condições legais
06/07/2021
RPI 2635
#9.1
15/06/2021
RPI 2632
#6.1
17/02/2021
RPI 2615
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/51 , A61K 31/409 , A61K 47/30 , A61K 41/00
20/10/2020
RPI 2598
#6.1
20/10/2020
RPI 2598
#6.22
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/11/2018
RPI 2498
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
17/05/2011
RPI 2106
#2.1
17/02/2009
RPI 1989
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