(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO DE TRIAGEM PARA DETECÇÃO DE DROGAS ANTIMALÁRICAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804314

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2008

Publicação

13/07/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/08
  2. Publicação13/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão15/04/25
  6. Em vigor03/10/28

Patente concedida em 15/04/2025 e em vigor até 03/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/10/2028

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

SP, BR

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. M. (pessoa física)

BR

C. G. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

P. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE TRIAGEM DE DROGAS E MÉTODO DE TRATAMENTO PARA MALÁRIA. A presente invenção trata do emprego dos receptores serpentinos presentes no parasita do gênero Plasmodium para o tratamento de malária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

15/04/2025

RPI 2832

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

18/02/2025

RPI 2824

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

15/10/2024

RPI 2806

Petição de recurso

#12.2

12/11/2019

RPI 2549

Indeferimento

#9.2

20/08/2019

RPI 2537

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/03/2019

RPI 2516

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/07/2010

RPI 2062

Pedido de patente depositado

#2.1

17/02/2009

RPI 1989

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.