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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A RESOLUÇÃO DE 4-[4-(DIMETIL-AMINO)-1-(4'FLUORO-FENIL)-1-HIDRÓXI-BUTIL]-3-(HIDRÓXI-METIL)-BENZONITRILA COMO UMA MISTURA RACÊMICA OU NÃO-RACÊMICA DE ENANCIÔMEROS EM SEUS ENANCIÔMEROS ISOLADOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804121

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2008

Publicação

29/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/08
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão12/04/22
  6. Em vigor11/09/28

Patente concedida em 12/04/2022 e em vigor até 11/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. LUNDBECK A/S

DK

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Inventores

C. F. (pessoa física)

IT

F. H. (pessoa física)

IT

R. D. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA200701314 · 11/09/2007

Resumo técnico

MÉTODOS PARA A RESOLUÇÃO DE 4-[4-(DIMETIL-AMINO)-1-(4'-FLUORO-FENIL)- 1-HIDRÓXI-BUTIL]-3-(HIDRÓXI-METIL)-BENZONITRILA COMO UMA MISTURA RACÊMICA OU NÃO-RACÊMICA DE ENANCIÔMEROS EM SEUS ENANCIÔMEROS ISOLADOS E PARA A MANUFATURA DE ESCITALOPRAM.Esta patente descreve um método para a resolução de 4-[4-(dimetil-amino)-1-(4'-fluoro-fenil)-1-hidróxi-butil]-3-(hidróxi-metil)-benzonitrila como uma mistura racêmica ou não-racêmica de enanciômeros em seus enanciômeros isolados, o citado método compreendendo as etapas de fracionadamente cristalizar 4-[4-(dimetil-amino)-1-(4'-fluoro-fenil)-1-hidróxi-butil]-3-(hidróxi-metil)-benzonitrila como um sal com o (+)-(S,S) ou (-)-(R,R)-enanciômero de ácido O,O'-di-p-toluoil-tartárico em um sistema de solvente compreendendo 1-propanol, etanol ou acetonitrila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2008, observadas as condições legais

12/04/2022

RPI 2675

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/11/2021

RPI 2652

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2021 de 29/09/2009 , quanto ao item (54).

13/04/2021

RPI 2623

Petição de recurso

#12.2

17/12/2019

RPI 2554

Indeferimento

#9.2

08/10/2019

RPI 2544

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/05/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2019

RPI 2504

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2009

RPI 2021

6.8

Anulada a exigência publicada na RPI 2004 de 02/06/2009, por motivo de a mesma ter sido indevida.

04/08/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/06/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

10/02/2009

RPI 1988

Monitoramento de patentes

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