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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO COM CINTA ELÁSTICA PARA RETENÇÃO DE CORTE DE CABEDAL EM FÔRMA DE CONFORMAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0804002

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2008

Publicação

22/11/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/08
  2. Publicação22/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/18
  5. Concessão26/06/18
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 26/06/2018 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Máquinas Sazi Ltda

RS, BR

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Inventores

A. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO COM CINTA ELÁSTICA PARA RETENÇÃO DE CORTE DE CABEDAL EM FÔRMA DE CONFORMAÇÃO. A invenção refere-se a um dispositivo de retenção de corte de cabedal de calçado em fôrma de conformação que emprega uma cinta elástica. O dispositivo de retenção de corte de cabedal compreende uma cinta elástica (10) suportada por braços horizontais móveis (11), os quais são deslocados contra uma fôrma de conformação (6), fixada pelo suporte (7) no corpo da máquina de conformar, por meio de um cilindro pneumático (12). Preferencialmente, a cinta elástica (10) é plana e apresenta olhais extremos (13) que envolvem os braços horizontais móveis (11). Uma construção preferencial do dispositivo de retenção compreende uma placa vertical traseira (14) com rasgos (15), em cujo topo é fixado adequadamente o cilindro pneumático (12) que movimenta verticalmente uma travessa (16) com pinos extremos (17) onde pivotam buchas (18). Nas buchas (18) são solidarizados braços inferiores verticais (19) que se interligam com os braços horizontais (11) da cinta elástica (10). As extremidades traseiras (20) dos braços (19) deslizam nos rasgos (15) da placa (14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

26/06/2018

RPI 2477

Deferimento

#9.1

15/05/2018

RPI 2471

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/11/2011

RPI 2133

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

05/04/2011

RPI 2100

Pedido de patente depositado

#2.1

10/02/2009

RPI 1988

Monitoramento de patentes

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