(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM PALMILHA PARA CALÇADOS EM GERAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803968

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2008

Publicação

25/10/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/08
  2. Publicação25/10/11
  3. Exame
  4. Deferimento12/08/14
  5. Concessão25/11/14
  6. Extinto12/11/19

Patente concedida em 25/11/2014 e depois extinta em 12/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CALÇADOS BIBI LTDA

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM PALMILHA PARA CALÇADOS EM GERAL, mais particularmente a presente palmilha foi especialmente desenvolvida de maneira a apresentar um sistema de absorção de impacto, absorção da transpiração e melhor distribuição da pressão nos pontos de apoio do pé, o que torna o calçado similar ao ato de andar descalço; para tanto, dita palmilha (1) é confeccionada em duas camadas laminares, sendo uma superior(2) de material absorvedor e poroso, preferencialmente um núcleo de couro ou outro material revestido por não-tecido com tratamento antibacteriano, que fica em contato com a sola do pé do usuário, enquanto que a outra camada, inferior (3) é confeccionada em borracha termoplástica, multiperfurada (3a), sendo que a cada perfuração desta camada corresponde, na face inferior, uma ventosa (4) oca e flexível, que fica em contato com a base interna do solado; tal configuração da palmilha permite que a transpiração do pé do usuário seja absorvida pela camada superior (2), sendo expelida pelos canais da ventosa (4) a cada pisada do usuário no solo, mantendo o pé sempre seco, além das ditas ventosas configurarem elementos de amortecimento para os diversos pontos de apoio do pé.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2533 de 23-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/11/2019

RPI 2549

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

23/07/2019

RPI 2533

Concessão da patente

#16.1

25/11/2014

RPI 2290

Deferimento

#9.1

12/08/2014

RPI 2275

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/03/2014

RPI 2255

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2013

RPI 2207

15.24.2

08/01/2013

RPI 2192

15.24

18/12/2012

RPI 2189

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/10/2011

RPI 2129

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

10/05/2011

RPI 2105

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2009

RPI 1987

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.