Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
PI0803882Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 28/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/08/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatú S/A
SP, BR
Inventores
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um dispositivo esticador de corrente (1) para implemento agrícola, sendo tal dispositivo capaz de prover um ajuste da tensão de trabalho das correntes responsáveis pela transmissão de força motriz do referido implemento, bem como uma desmontagem prática das ditas correntes sem o uso de ferramentas, proporcionando ainda uma fácil manutenção do seu sistema de engrenagens. Tal dispositivo compreende pelo menos uma roda esticadora (30), pelo menos um primeiro braço de união (15), pelo menos um segundo braço de união (25) e pelo menos um braço de acionamento (35), o primeiro braço de união (15) sendo dotado de uma primeira extremidade (100) e uma segunda extremidade (200), o segundo braço de união (25) sendo dotado de uma primeira extremidade (300) e uma segunda extremidade (400) e o braço de acionamento (35) sendo dotado de uma primeira extremidade (500) e uma segunda extremidade (600). O primeiro braço de união (15) é associado a roda esticadora (30) através da primeira extremidade (100) e associado articuladamente ao segundo braço de união (25) através da segunda extremidade (200), o segundo braço de união (25) é associado articuladamente a primeira extremidade (500) do braço de acionamento (35) através da segunda extremidade (400), o braço de acionamento (35) sendo capaz de movimentar angularmente o segundo braço de união (25), o movimento angular do segundo braço (25) sendo capaz de movimentar angularmente o primeiro braço de união de eixo (15), o movimento angular do primeiro braço de união de eixo (15) sendo capaz de deslocar a roda esticadora (30) em um primeiro sentido capaz de esticar a corrente de transmissão lateral (20), a roda esticadora (30) sendo desassociada da corrente de transmissão lateral (20) a partir de um movimento de mesmo sentido que o primeiro sentido, porém em direção oposta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
#9.1
28/07/2020
RPI 2586
#6.1
31/03/2020
RPI 2569
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#3.1
22/06/2010
RPI 2059
#2.1
03/02/2009
RPI 1987
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