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Dado oficial do INPI

EXTRATO GLICERINADO DA CASCA DO PINHÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803819

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2008

Publicação

15/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/08
  2. Publicação15/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Solabia Biotecnológica Ltda.

PR, BR

Solabia do Brasil Ind. Com. Produtos Biologicos Ltda

PR, BR

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Inventores

Q. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EXTRATO GLICERINADO DA CASCA DO PINHÃO. De modo a se obter um produto padronizado em biflavonóides, e conseguido a partir de cascas da semente (pinhão) da Araucaria angustifolia, onde os pinhões são selecionados, têm retiradas as suas cascas de modo adequado para se obter cascas inteiras, passando para etapas de extração dos compostos de interesse para a posterior adição de glicerina ao final do processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 36/13; A61K 131/00; A61K 8/97; A61P 17/00; A61Q 19/00

25/07/2017

RPI 2429

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/02/2013

RPI 2199

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Solabia do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Biológicos Ltda.

24/11/2009

RPI 2029

Publicação antecipada

#3.2

15/09/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/05/2009

RPI 2003

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2009

RPI 1987

Monitoramento de patentes

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