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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA A CLASSIFICAÇÃO DE FIBRAS OU SELEÇÃO DE FIBRAS DE UM FEIXE DE FIBRAS QUE COMPREENDE FIBRAS TÊXTEIS, ESPECIALMENTE PARA PENTEADURA, O QUAL É SUPRIDO POR MEIO DE UM MEIO DE SUPRIMENTO PARA O DISPOSITIVO DE CLASSIFICAÇÃO DE FIBRAS, ESPECIALMENTE PARA UM DISPOSITIVO DE PENTEADURA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803768

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2008

Publicação

14/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/08
  2. Publicação14/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Truetzschler GmbH & Co. KG

DE

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Inventores

J. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2007 030 392.2 · 29/06/2007

DE

10 2007 030 471.6 · 29/06/2007

DE

10 2008 004 097.5 · 11/01/2008

DE

20 2007 010 686.6 · 29/06/2007

Resumo técnico

APARELHO PARA A CLASSIFICAÇÃO DE FIBRAS OU SELEÇÃO DE FIBRAS DE UM FEIXE DE FIBRAS QUE COMPREENDE FIBRAS TÊXTEIS, ESPECIALMENTE PARA PENTEADURA, O QUAL É SUPRIDO POR MEIO DE UM MEIO DE SUPRIMENTO PARA O DISPOSITIVO DE CLASSIFICAÇÃO DE FIBRAS, ESPECIALMENTE PARA UM DISPOSITIVO DE PENTEADURA. A presente invenção refere-se a um aparelho para a classificação de fibras ou seleção de fibras de um feixe de fibras que compreende fibras têxteis, especialmente para penteadura, o qual é suprido por meio de um meio de suprimento para um dispositivo de classificação de fibras, especialmente um dispositivo de penteadura, no qual dispositivos de retenção estão providos, os quais prendem o feixe de fibras a uma distância de sua extremidade livre, e meios mecânicos estão presentes os quais geram uma ação de penteadura do local de retenção para a extremidade livre do feixe de fibras de modo a afrouxar e remover os constituintes não presos, tais como, por exemplo, as fibras curtas, os nós, a poeira e similares da extremidade livre, um elemento de retenção está presente para a transferência do material de fibra suprido. Para permitir que a quantidade produzida por hora (produtividade) seja substancialmente aumentada em um modo simples e uma cinta penteada aperfeiçoada seja obtida, a jusante do meio de suprimento estão dispostos dois rolos montados rotativos, os quais estão providos com dispositivos de retenção para os feixes de fibras transportados em rotação, cujos dispositivos de retenção estão distribuídos espaçados na região de sua periferia e cooperam com contra-elementos, os contra-elementos no caso do primeiro rolo estando dispostos opostos à periferia do rolo e no caso do segundo rolo estão dispostos sobre ou dentro do rolo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

06/11/2018

RPI 2496

6.20

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/07/2009

RPI 2010

Pedido de patente depositado

#2.1

27/01/2009

RPI 1986

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