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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA A SEPARAÇÃO DE FIBRA OU SELEÇÃO DE FIBRA DE UM FEIXE DE FIBRAS COMPREENDENDO FIBRAS TÊXTEIS, ESPECIALMENTE PARA PENTEADURA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803765

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2008

Publicação

19/05/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/08
  2. Publicação19/05/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TRUETZSCHLER GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. B. (pessoa física)

DE

N. S. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2007 030 471.6 · 29/06/2007

DE

10 2008 014 173.9 · 14/03/2008

DE

20 2007 010 686.6 · 29/06/2007

Resumo técnico

APARELHO PARA A SEPARAÇÃO DE FIBRA OU SELEÇÃO DE FIBRA DE UM FEIXE DE FIBRAS COMPREENDENDO FIBRAS TÊXTEIS, ESPECIALMENTE PARA PENTEADURA. A presente invenção refere-se a um aparelho para a separação de fibra ou seleção de fibra de um feixe de fibras compreendendo fibras têxteis, especialmente para penteadura, o qual é fornecido por meio de dispositivo de fornecimento para um dispositivo de separação de fibra, especialmente um dispositivo de penteadura, no qual dispositivos de aperto são fornecidos, os quais apertam o feixe de fibras em uma distância a partir da sua extremidade livre, e dispositivos mecânicos estão presentes, os quais geram uma ação de penteadura do local de aperto para a extremidade livre do feixe de fibras a fim de soltar e remover constituintes que não estejam apertados, tais como, por exemplo, fibras pequenas, defeitos na regularidade do fio, poeira e similares da extremidade livre, para remoção do material de fibras penteado pelo menos um dispositivo de remoção está presente e cada um dos dispositivos de aperto compreende dois mordentes de aperto. Para capacitar a quantidade produzida por hora (produtividade) para ser substancialmente aumentada e uma fita penteada aperfeiçoada ser obtida, a jusante do dispositivo de fornecimento são arranjados pelo menos dois roletes montados rotativamente girando rapidamente sem interrupção, os quais são fornecidos com dispositivos de aperto para o feixe de fibras, cujos dispositivos de aperto são distribuídos espaçados lado a lado na região da periferia dos roletes, e os mordentes de aperto do cada um dispositivo de aperto são arranjados para ser móveis um em relação ao outro e acionáveis separadamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

06/11/2018

RPI 2496

6.20

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/05/2009

RPI 2002

Pedido de patente depositado

#2.1

27/01/2009

RPI 1986

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