Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
PI0803691Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 28/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/08/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A
SP, BR
Inventores
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um dispositivo destacador de espigas em uma linha colhedora para plataforma colheitadeira de milho, capaz de destacar a espiga de maneira mais eficiente, contribuindo para um melhor aproveitamento das espigas sem danificá-las. Tal dispositivo destacador de espigas em uma linha colhedora para plataforma colheitadeira de milho (10) compreende pelo menos uma lâmina (15) e uma base (50), a lâmina (15) sendo dotada de pelo menos duas porções de destacamento (20,30), sendo a primeira porção de destacamento (20) não dobrada e a segunda porção de destacamento (30) dobrada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/05/2020
RPI 2577
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
24/12/2019
RPI 2555
#12.2
11/07/2017
RPI 2427
#9.2
11/04/2017
RPI 2414
#7.1
06/12/2016
RPI 2396
#3.1
15/06/2010
RPI 2058
#2.1
27/01/2009
RPI 1986
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