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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO MICROBICIDA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803669

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/2008

Publicação

25/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/08
  2. Publicação25/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/16
  5. Concessão29/03/16
  6. Extinto27/08/24

Patente concedida em 29/03/2016 e depois extinta em 27/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DDP SPECIALTY ELECTRONIC MATERIALS US 8, LLC

US

NUTRITION & BIOSCIENCES USA 2, LLC

US

ROHM AND HAAS COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. H. (pessoa física)

CH

B. A. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

K. P. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07290902.1 · 18/07/2007

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO MICROBICIDA. Composições microbicidas sinérgicas contendo N-metil- 1,2-benzisotiazolin-3 -ona:

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2783 de 07-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2024

RPI 2799

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

07/05/2024

RPI 2783

Transferência deferida

#25.1

14/09/2021

RPI 2645

Transferência deferida

#25.1

24/08/2021

RPI 2642

Concessão da patente

#16.1

29/03/2016

RPI 2360

Deferimento

#9.1

02/02/2016

RPI 2352

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 43/80 , A01N 37/46 , A01N 33/12 , A01N 59/20 , A01P 1/00

19/01/2016

RPI 2350

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/08/2015

RPI 2326

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

18/03/2014

RPI 2254

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/08/2009

RPI 2016

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/04/2009

RPI 1997

Pedido de patente depositado

#2.1

27/01/2009

RPI 1986

Monitoramento de patentes

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