Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0803651Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 19/04/2016, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KRONES AG
DE
Inventores
B. B. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2007 041 685.9 · 01/09/2007
Resumo técnico
APARELHO PARA DISTRIBUIR UM MEIO A RECIPIENTES, E, ARRANJO PARA DISTRIBUIR UM MEIO AOS RECIPIENTES. A invenção refere-se a um aparelho (1) para distribuir um meio (A) a recipientes, caracterizado pelo fato de compreender uma câmara de distribuição que é arranjada em relação a um eixo de rotação (D) e que tem uma pluralidade de aberturas (8) através das quais o meio (A) pode ser guiado para fora da câmara de distribuição, e compreendendo uma luva (6) que é arranjada sobre a câmara de distribuição (4), onde a luva (6) se estende na direção do eixo de rotação (D) da câmara de distribuição (4). De acordo com a invenção, o aparelho (1) tem um tubo de suprimento (12) para suprir o meio à câmara de distribuição (4). Além disso, o tubo de suprimento (12) se estende, pelo menos parcialmente, na direção do eixo de rotação (D) da câmara de distribuição (4), e a luva (6) é desenhada de modo a poder girar em relação ao tubo de suprimento (12), aonde um vão (10), que se estende em uma direção circunferencial ao redor do eixo de rotação (D) e através do qual o meio (A) pode passar, é formado entre a luva (12) e o tubo de suprimento (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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