Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/11/2018
RPI 2498
Dados do pedido
Número
PI0803647Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 21/11/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de modelo para Ferruginol que é um fungicida que pertence a dois grupos químicos de produtos sistêmicos, as estrobilurinas e os triazóis. O fungicida Ferruginol é o produto químico resultante da mistura de azostrobina + ciproconazole, na dosagem de 0,4 L/ha e no volume de 300L/ha. Possui determinadas características biológicas que são estratégicas no manejo de doenças em grandes extensões de cultivo; dentre elas se destaca o efeito curativo erradicante pós - infecção do fungo. Esta característica é fundamental nas aplicações curativas dos produtos, pois permite uma flexibilidade e segurança no controle de doenças, sendo primordial e eficaz à prevenção e na ação curativa da ferrugem do Eucalipto. Na avaliação da eficácia do fungicida, foram utilizadas as seguintes variáveis: severidade da Ferrugem e número médio de pústulas por folhas. O produto após 72 horas seca e erradica as pústulas ficando sem esporos; sendo totalmente eficaz na cura da doença. No ensaio preventivo não houve aparecimento de pústulas; sendo totalmente eficaz na prevenção da Ferrugem do Eucalyptus sp.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/11/2018
RPI 2498
#9.2
15/05/2018
RPI 2471
Despacho: Prejudicada a petição de recurso nº 870160068252 de 18/11/2016, por perda de objeto, já que o despacho que a motivou ( código 9.2) foi anulado na RPI 2427 de 11/07/2017. [137]
14/02/2018
RPI 2458
#15.22
Reconhecida a justa causa e devolvido o prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da Resolução PR nº 21/2013.
18/07/2017
RPI 2428
#9.2.1
11/07/2017
RPI 2427
ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR TER SIDO INDEVIDA.
27/06/2017
RPI 2425
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/03/2016
RPI 2357
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 c/c 11, 8 c/c 13, 10 e 25 da LPI.
08/12/2015
RPI 2344
#7.1
04/08/2015
RPI 2326
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 61/00 , A01P 3/00
28/07/2015
RPI 2325
#15.22
Reconhecida a justa causa e devolvido o prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da Resolução PR nº 21/2013.
21/01/2015
RPI 2298
Ref. a RPI n° 2265 de 03/06/2014.
30/12/2014
RPI 2295
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
03/06/2014
RPI 2265
#6.6
11/03/2014
RPI 2253
#3.8
Referente a RPI 2058 de 15/06/2010, quanto ao item (71).
15/05/2012
RPI 2158
#3.1
15/06/2010
RPI 2058
#2.1
20/01/2009
RPI 1985
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Monitoramento de patentes
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