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Dado oficial do INPI

PASTILHA FOTOSSENSIBILIZADORA, DE USO ORAL, PARA DESCONTAMINAÇÃO BUCAL E SEU PROCESSO DE UTILIZAÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803450

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2008

Publicação

15/06/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/08
  2. Publicação15/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/02/25
  6. Em vigor19/09/28

Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 19/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

V. B. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

N. I. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente patente de invenção se refere a uma pastilha fotossensibilizadora, de uso oral, administrada em conjunto com a irradiação de luz em terapias fotodinâmica, para tratamento de patologias orais, incluindo doenças periodontais, halitose (mau hálito bucal), mucosite e infecções bacterianas, com a vantagem de promover uma ação localizada de alta eficácia, com ausência ou mínimos efeitos colaterais, sendo de fácil utilização e baixo custo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/09/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/02/2025

RPI 2823

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

15/10/2024

RPI 2806

Petição de recurso

#12.2

10/03/2020

RPI 2566

Indeferimento

#9.2

10/12/2019

RPI 2553

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2019

RPI 2527

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.7

22/03/2016

RPI 2359

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

18/12/2012

RPI 2189

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Vanderlei Salvador Bagnato

17/05/2011

RPI 2106

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/2010

RPI 2058

Pedido de patente depositado

#2.1

13/01/2009

RPI 1984

Monitoramento de patentes

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