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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA A CLASSIFICAÇÃO DE FIBRAS OU SELEÇÃO DE FIBRAS DE UM FEIXE DE FIBRAS QUE COMPREENDE FIBRAS TEXTEIS, ESPECIALMENTE PARA PENTEADURA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803399

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2008

Publicação

22/04/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/08
  2. Publicação22/04/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Truetzschler GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. B. (pessoa física)

DE

N. S. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2007 030 471.6 · 29/06/2007

DE

10 2007 053 893.8 · 09/11/2007

DE

20 2007 010 686.6 · 29/06/2007

Resumo técnico

APARELHO PARA A CLASSIFICAÇÃO DE FIBRAS OU SELEÇÃO DE FIBRAS DE UM FEIXE DE FIBRAS QUE COMPREENDE FIBRAS TÊXTEIS, ESPECIALMENTE PARA PENTEADURA. A presente invenção refere-se a um aparelho para a classificação de fibras ou seleção de fibras de um feixe de fibras que compreende fibras têxteis, especialmente para penteadura, o qual é suprido através de um meio de suprimento para o dispositivo de classificação de fibras, especialmente para um dispositivo de penteadura, no qual dispositivos de retenção estão providos, os quais prendem o feixe de fibras a uma distância de sua extremidade livre e meios mecânicos estão presentes, os quais geram uma ação de penteadura do local de retenção para a extremidade livre do feixe de fibras de modo a afrouxar e removide os constituintes não presos, tais como, por exemplo, as fibras curtas, os nós, a poeira e similares da extremidade livre, um meio de retirada está presente para removide o material de fibra penteado e uma pluralidade de dispositivos de acionamento está conectada a um dispositivo de controle. Para permitir que a quantidade produzida por hora (produtividade) seja substancialmente aumentada e uma fita penteada aperfeiçoada seja obtida, a jusante do meio de suprimento estão dispostos pelo menos dois rolos montados rotativos que giram rapidamente sem interrupção, os quais estão providos com dispositivos de retenção para a fita de fibras, cujos dispositivos de retenção estão distribuídos espaçados ao redor da periferia dos rolos, e sensores de valor medido para detectar os valores relativos à máquina e técnicos relativos às fibras estão em conexão com o dispositivo de controle e regulação, o qual é capaz de processar os valores medidos e emitir sinais elétricos para os elementos conectados para executar em cada caso pelo menos uma função.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

06/11/2018

RPI 2496

6.20

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/04/2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

#2.1

20/01/2009

RPI 1985

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