Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 19/11/2019, observadas as condições legais
19/11/2019
RPI 2550
Dados do pedido
Número
PI0803311Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/11/2019 e em vigor até 01/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/08/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. P. (pessoa física)
AT
HAIRDREAMS HAARHANDELS GMBH
AT
Inventores
G. O. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07450133.9 · 03/08/2007
Resumo técnico
ENTRELACE DE CABELO PARA ALONGAMENTO E ENGROSSAMENTO DE CABELOS. Trama de cabelo (5) para alongamento e engrossamento de cabelo em que os cabelos contíguos (2, 6) são conectados a uma tira de tela de fios transversal (3) mediante um suporte adesivo (4). Para possibilitar a aplicação de vários métodos de fixação, a tira de tela (3) se estende além do suporte adesivo (4). Além disso, a tira de tela (3) junto com o suporte adesivo (4) pode ser presa a certa distância das pontas dos cabelos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 19/11/2019, observadas as condições legais
19/11/2019
RPI 2550
#9.1
10/09/2019
RPI 2540
#7.1
09/04/2019
RPI 2518
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#25.1
15/07/2014
RPI 2271
#3.1
07/07/2009
RPI 2009
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/04/2009
RPI 1996
#2.1
13/01/2009
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