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Dado oficial do INPI

ENTRELACE DE CABELO PARA ALONGAMENTO E ENGROSSAMENTO DE CABELOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803311

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2008

Publicação

07/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/08
  2. Publicação07/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão19/11/19
  6. Em vigor01/08/28

Patente concedida em 19/11/2019 e em vigor até 01/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/08/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. P. (pessoa física)

AT

HAIRDREAMS HAARHANDELS GMBH

AT

Inventores

G. O. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

07450133.9 · 03/08/2007

Resumo técnico

ENTRELACE DE CABELO PARA ALONGAMENTO E ENGROSSAMENTO DE CABELOS. Trama de cabelo (5) para alongamento e engrossamento de cabelo em que os cabelos contíguos (2, 6) são conectados a uma tira de tela de fios transversal (3) mediante um suporte adesivo (4). Para possibilitar a aplicação de vários métodos de fixação, a tira de tela (3) se estende além do suporte adesivo (4). Além disso, a tira de tela (3) junto com o suporte adesivo (4) pode ser presa a certa distância das pontas dos cabelos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/11/2019, observadas as condições legais

19/11/2019

RPI 2550

Deferimento

#9.1

10/09/2019

RPI 2540

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Transferência deferida

#25.1

15/07/2014

RPI 2271

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/2009

RPI 2009

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

07/04/2009

RPI 1996

Pedido de patente depositado

#2.1

13/01/2009

RPI 1984

Monitoramento de patentes

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