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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM FORNO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803268

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2008

Publicação

29/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/08
  2. Publicação29/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G Paniz Indústria de Equipamentos para Alimentação Ltda

RS, BR

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Inventores

G. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO EM FORNO. É descrito um aperfeiçoamento em forno que compreende um gabinete (10) que inclui uma câmara de cocção (20) dotada de um eixo rotativo (30) que apresenta fixado nas paredes laterais da câmara de cocção (20) uma estrutura giratória (31) dotada de pinos (311) para a fixação de bandejas (40); bandejas (40) acopladas ao eixo rotativo (30), ditas bandejas (40) que apresentam nas laterais a disposição de um gancho (41), e um motor para acionamento do eixo rotativo (70).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2481 de 24-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/11/2018

RPI 2497

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

24/07/2018

RPI 2481

8.7

23/02/2016

RPI 2355

8.5

Complementar 5ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia 221208542154.

02/01/2013

RPI 2191

Publicação antecipada

#3.2

29/12/2009

RPI 2034

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

23/06/2009

RPI 2007

Pedido de patente depositado

#2.1

13/01/2009

RPI 1984

Monitoramento de patentes

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