Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
02/05/2012
RPI 2156
Dados do pedido
Número
PI0803160Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
SC, BR
J. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
B. S. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
JOGOS DE MOLDEIRAS ODONTOLÓGICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA. Na Figura 01 temos a vista frontal da parte inferior da moldeira, na Figura 02 a parte superior da mesma, nas Figuras 03 e 04 uma vista em perspectiva, na Figura 05 uma vista junto com os dentes da criança, na Figura 06 temos a vista frontal da parte inferior de outra moldeira, na Figura 07 a parte superior da mesma, nas Figuras 08 e 09 uma vista em perspectiva das mesmas, na Figura 10 uma vista junto com os dentes da criança, na Figura 11 a parte superior da mesma, na Figura 12 o parte inferior, nas Figuras 13 e 14 uma vista em perspectiva das mesmas e na Figura 15 uma vista junto com os dentes da criança que compõem esta patente, com todos os detalhes que acompanham e integram o presente relatório, reivindicações e resumo, todos em anexo. A moldeira é composta de duas peças sendo uma superior (3), e outra inferior (2). Na extremidade das moldeiras tem um pegador para segurá-la (4) quando for colocá-la junto com o material de moldagem na maxila (5) da criança. Será confeccionado um jogo contendo oito pares de moldeiras contemplando crianças na primeira infância o que equivalem desde bebês prematuros até 3 anos de idade. Estas moldeiras serão fabricadas em metal pela facilidade de esterilização, impossibilidade de deformação e compatibilidade com os materiais de moldagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
02/05/2012
RPI 2156
#11.6
03/04/2012
RPI 2152
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
10/05/2011
RPI 2105
#2.1
06/01/2009
RPI 1983
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