Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 4ª anuidade.
13/11/2012
RPI 2184
Dados do pedido
Número
PI0802845Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. O. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO TERMOTERÁPICO PARA TERAPIA EMERGENCIAL DE DISFONIA AGUDA. Compreende a presente patente de invenção a um aparelho termoterápico especialmente idealizado para realização da terapia emergencial em pacientes com disfonia aguda e ou crônica. Um aparelho (1) composto de uma unidade geradora de fluxo de vapor de água quente (2), uma unidade geradora de fluxo de vapor de água fria (3), uma unidade de nebulização (4) e uma unidade de controle geral (5), reunidas em um único volume portátil, com mangueira (6) e bocal (7) de aplicação, para permitir a alternância da temperatura no tratamento. Podendo gerar vapor de água com controle de temperatura, ou seja, calor úmido (vaporizador) e vapor de água fria (nebulizador) afim de que se possa utilizar a aplicação do calor ou frio separadamente ou de forma alternada nos casos de edema e hiperemia de pregas vocais a da avaliação e definição de conduta terapêutica para cada caso em específico. Permitindo, com o controle de temperatura e tempo, realizar vários programas adequados ao paciente, sendo silencioso, Ale, de possibilitar a realização de outros exercícios fonoterápicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 4ª anuidade.
13/11/2012
RPI 2184
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
19/06/2012
RPI 2163
#3.1
22/11/2011
RPI 2133
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
22/02/2011
RPI 2094
#2.1
16/12/2008
RPI 1980
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