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Dado oficial do INPI

USO DE FORMULAÇÕES DO PEPTÍDEO ANGIOTENSINA-(1-7) NA PREPARAÇÃO DE UM MEDICAMENTO PARA TRATAR HIPERALGESIA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0802806

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/2008

Publicação

23/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/08
  2. Publicação23/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/18
  5. Concessão27/08/19
  6. Extinto03/09/24

Patente concedida em 27/08/2019 e depois extinta em 03/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

I. D. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USO DO PEPTÍDEO ANGIOTENSINA-(1-7), SEUS ANÁLOGOS, AGONISTAS OU DERIVADOS PARA O TRATAMENTO DE CONDIÇÕES DOLOROSAS. A presente invenção diz respeito ao uso do peptídeo angiotensina-(1-7) ou seus análogos para o tratamento de condições dolorosas em mamíferos. A presente invenção revela ainda o mecanismo de ação envolvido na ação antinoceptiva periférica em mamíferos, mecanismo este baseado no envolvimento da via L-arginina/NO/GMP~ c~/K^ +^~ ATP~.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2784 de 14-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2024

RPI 2800

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

14/05/2024

RPI 2784

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/08/2019, observadas as condições legais

27/08/2019

RPI 2538

9.1.3

17/07/2018

RPI 2480

Deferimento

#9.1

17/04/2018

RPI 2467

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/02/2018

RPI 2458

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/06/2017

RPI 2425

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

14/06/2016

RPI 2371

11.13

O presente pedido teve seu arquivamento de acordo com o Art. 34 da LPI notificado na RPI n° 2221, de 30/07/2013 (despacho 11.5). Tendo em vista o requerente ter atendido os pressupostos do Art. 34 da LPI através da petição 014130000075 (declaração negativa), ANULO o referido arquivamento.

08/10/2013

RPI 2231

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

30/07/2013

RPI 2221

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

18/12/2012

RPI 2189

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/03/2010

RPI 2046

Pedido de patente depositado

#2.1

16/12/2008

RPI 1980

Monitoramento de patentes

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