Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/02/2019
RPI 2509
Dados do pedido
Número
PI0802747Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 05/02/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
W. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM APARELHO ACIONADOR DE VARAL SUSPENSO EM GERAL. Mais precisamente trata-se de um aparelho acionador (1) preferencialmente adaptável em varal suspenso (VS), tal como, varal de teto ou de varal para parede, os quais são conformados por um suporte (VS1) de qualquer formato dotado de das hastes de sustentação (VS2) das peças de vestuário, sendo que dito aparelho acionador (1) possibilita a movimentação vertical (MV), sendo especialmente utilizado para facilitar o acesso do usuário ao varal sem o esforço físico, além de permitir que o usuário estenda as peças de vestuário de forma segura e prática; dito aparelho acionador (1) é configurado por uma caixa (2) provida de um microredutor (3) cujo motor (3a) é dotado de um eixo rotacionador (4), sendo que a extremidade livre (4a) traspassa um orifício (2a) o qual é praticado na parede lateral (2b) da referida caixa (2) e recebe uma roldana (5); dito motor (3a) é interligado a uma placa de controle (PC) que, por sua vez, aciona o mesmo através de uma fonte chaveada (FC) caracterizada por acionar a rotação da referida roldana (5) possibilitando a movimentação vertical (MV) de uma corda (6), a qual apresenta uma extremidade livre (6a) fixada na referida roldana (5), enquanto que a extremidade oposta é fixada num anel metálico (7) que, por sua vez, recebe da mesma forma as extremidades das cordas de sustentação (CS) do varal suspenso (VS).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/02/2019
RPI 2509
#9.2
21/11/2018
RPI 2498
#7.1
31/07/2018
RPI 2482
#25.7
21/02/2017
RPI 2407
05/01/2016
RPI 2348
#8.6
Referente ao não recolhimento da 7ª anuidade.
23/06/2015
RPI 2320
#3.1
18/05/2010
RPI 2054
#2.1
16/12/2008
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