Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/12/2013
RPI 2239
Dados do pedido
Número
PI0802744Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/12/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. W. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
O. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TRANSBORDO AUTOMOTRIZ DE CANA PICADA. Compreendido basicamente por um chassi (1) monobloco onde na parte superior são instaladas caçambas (2) de armazenamento de cana picada, sendo ditas caçambas (2) elevadas e abaixadas por meio de cilindros telescópicos (3) posicionados sob referidas caçambas, nas linhas centrais próximas as laterais das mesmas. A suspensão do chassi é formada por uma pluralidade de válvulas (4) niveladoras hidráulicas posicionadas sobre os eixos (5) das rodas (6), próximas às extremidades dos mesmos, e sob a estrutura do chassi (1). O sistema de freios é hidráulico, é instalado em cada um dos cubos (7) das rodas (6) do transbordo automotriz e é acionado a partir das bombas hidráulicas instaladas junto ao motor a explosão do transbordo. O chassi (1) do transbordo é movido por sobre três eixos (5) onde são instalados duas rodas (6) em cada um perfazendo um total de seis rodas (6). O comando das caçambas é feito a partir do interior da cabine (8), podendo ser feito remotamente por meio de comando ligado por botoeira e cabos. O sistema de tração pode ser instalado 6x4 ou 6x6, permitindo ao agricultor a escolha em função do tipo de solo a ser trabalhado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/12/2013
RPI 2239
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º E 13 da LPI
09/07/2013
RPI 2218
#7.1
05/03/2013
RPI 2200
08/01/2013
RPI 2192
18/12/2012
RPI 2189
#3.2
10/11/2009
RPI 2027
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
26/05/2009
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#2.1
16/12/2008
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