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Dado oficial do INPI

Transbordo automotriz de cana picada

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0802744

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2008

Publicação

10/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/08
  2. Publicação10/11/09
  3. Exame
  4. Indeferido03/12/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/12/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. W. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

O. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

TRANSBORDO AUTOMOTRIZ DE CANA PICADA. Compreendido basicamente por um chassi (1) monobloco onde na parte superior são instaladas caçambas (2) de armazenamento de cana picada, sendo ditas caçambas (2) elevadas e abaixadas por meio de cilindros telescópicos (3) posicionados sob referidas caçambas, nas linhas centrais próximas as laterais das mesmas. A suspensão do chassi é formada por uma pluralidade de válvulas (4) niveladoras hidráulicas posicionadas sobre os eixos (5) das rodas (6), próximas às extremidades dos mesmos, e sob a estrutura do chassi (1). O sistema de freios é hidráulico, é instalado em cada um dos cubos (7) das rodas (6) do transbordo automotriz e é acionado a partir das bombas hidráulicas instaladas junto ao motor a explosão do transbordo. O chassi (1) do transbordo é movido por sobre três eixos (5) onde são instalados duas rodas (6) em cada um perfazendo um total de seis rodas (6). O comando das caçambas é feito a partir do interior da cabine (8), podendo ser feito remotamente por meio de comando ligado por botoeira e cabos. O sistema de tração pode ser instalado 6x4 ou 6x6, permitindo ao agricultor a escolha em função do tipo de solo a ser trabalhado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/12/2013

RPI 2239

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º E 13 da LPI

09/07/2013

RPI 2218

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2013

RPI 2200

15.24.2

08/01/2013

RPI 2192

15.24

18/12/2012

RPI 2189

Publicação antecipada

#3.2

10/11/2009

RPI 2027

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/05/2009

RPI 2003

Pedido de patente depositado

#2.1

16/12/2008

RPI 1980

Monitoramento de patentes

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