Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/09/2013
RPI 2226
Dados do pedido
Número
PI0802715Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM PROCESSO DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DE USINAGEM EM GERAL. A ser realizado em uma ou duas etapas, dependendo do teor inicial de óleo contido no resíduo a ser tratado contendo a fração metálica a ser recuperada, compreendendo uma etapa de desoleificação primária que pode ser mecânica ou química e uma etapa de desoileficação secundária, esta sempre de natureza química. A desoileificação mecânica pode ser adotada quando o teor inicial de óleo no resíduo é inferior a 20% em massa e realizada através de simples prensage, sendo que o óleo bruto separado é recuperado e o sólido desoleificado, que por sua vez é encaminhado para uma desoleificação química secundária, realizada através da ação enérgica de uma solução contendo compostos químicos que agem como detergente a desoleificação química primária pode ser adotada para qualquer teor inicial de óleo contido no resíduo, e também é realizada através da ação enégica de uma solução contendo compostos químicos que agem como detergentes. Após a desoleificação quimica primária o resíduo sólido desoleificado é separado das fases liquidas por hidro-separação. as fases liquidas são então transferidas a um vaso onde o óleo é parcialmente recuperado por sedimentação ou por quebra química. As etapas de desoleificação química e de hidro-separação são realizadas em reator projetado para permitir a desoleificação se dê rápida e eficientemente por agitação através de gases e que a hidro-separação e o adensamento das fases sólidas se dê através de vibração. Quando o teor de óleo inicial no resíduo bruto inicial é tal que após a desoleificação química primária o sólido tratado fica com um teor igual ou abaixo de 5% em massa, ele é encaminhado diretamente para uma etapa de secagem. Quando este teor de óleo fica acima de 5% em massa ele é encaminhado para uma desoleificação química secundária, idêntica à etapa acima mencionada para os resíduos tratados por desoleificação primária mecânica. O resíduo sólido finalmente desoleificado é separado das fases líquidas presente, secado e reciclado em fornos elétricos permitindo recuperações dos elementos metálicos contidos com rendimentos de até 90% em massa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/09/2013
RPI 2226
#9.2
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RPI 2099
Não conhecido da petição nº 018100036257/SP de 28/09/2010 o serviço de desarquivamento do pedido por motivo de a petição de exame haver sido protocolada dentro do prazo legal de 36 meses contados do depósito, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.
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