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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DE RETÍFICA DE AÇOS E LIGAS METÁLICAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0603303

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2006

Publicação

25/03/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/06
  2. Publicação25/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/12
  5. Concessão16/10/12
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 16/10/2012 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DE USINAGEM EM GERAL, a ser realizado em pelo menos duas etapas, dependendo do teor final máximo de óleo admissível no resíduo sólido contendo a fração metálica recuperada, compreendendo a etapa de prensagem do resíduo bruto, recuperando e separando a maior parte do óleo lubrificante contido nesse material; sendo seguido pela etapa de tratar o resíduo parcialmente desoleificado com uma solução aquosa de um surfactante apropriado, onde é submetido a uma segunda prensagem, até a obtenção de um produto com um teor máximo de óleo de 3% em massa. Opcionalmente, caso seja desejado um teor residual máximo de óleo da ordem de 1% em massa no resíduo sólido final, submeter o resíduo sólido proveniente da segunda prensagem a uma terceira etapa de tratamento compreendida pela introdução do resíduo sólido em um reator para uma terceira desoleificação, onde o resíduo é tratado com uma segunda solução de um surfactante adequado, sendo a solução filtrada após o tratamento e o resíduo úmido secado; sendo o resíduo seco diretamente aproveitado ou então aglomerado para aproveitamento posterior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

16/10/2012

RPI 2180

Deferimento

#9.1

19/06/2012

RPI 2163

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/12/2011

RPI 2138

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/03/2011

RPI 2099

15.24.2

08/02/2011

RPI 2092

Desarquivamento

#4.3

07/12/2010

RPI 2083

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

17/08/2010

RPI 2067

15.24

13/10/2009

RPI 2023

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/03/2008

RPI 1942

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/2006

RPI 1864

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