Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
23/07/2019
RPI 2533
Dados do pedido
Número
PI0802706Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 23/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROTETOR OCULAR E PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE PROTETOR OCULAR. Descreve-se um protetor ocular (1), particularmente utilizado para fototerapia, compreendendo um corpo bloqueador (4), responsável por bloquear os raios luminosos, envolvido em uma malha tubular elástica (9). Esta malha se estende lateralmente em relação ao corpo bloqueador (4) e dá forma a uma alça de ajuste (5). Esta alça de ajuste (5) é responsável por envolver a cabeça (6) do recém-nascido, pois é capaz de estender a sua área, cobrindo parte da superfície da cabeça (6) do bebê. Além disso, o corpo bloqueador (4) é constituído por um anteparo de luminosidade (7) envolto por algodão (8) e a alça de ajuste (5) fecha-se em torno da cabeça do bebê por meio de dois elementos de fixação (2,3). Descreve-se também um processo para fabricação do protetor ocular que compreende as seguintes etapas: (i) Corte, na qual são cortados os materiais em tamanhos necessários para a fabricação do protetor ocular (1), sendo efetuados cortes na malha tubular elástica (9), anteparo de luminosidade (7), algodão (8) e nos primeiro e segundo elementos de fixação (2,3); (ii) Fixação do algodão (8) em torno do anteparo de luminosidade (7); (iii) Fixação dos primeiro e segundo elementos de fixação (2,3) nas extremidades da malha elástica tubular (9) cortada na etapa (i); (iv) Corte em uma porção do comprimento da malha tubular elástica (9) para colocação do corpo bloqueador (4) em seu interior; (v) Fixação da porção da malha tubular elástica (9) cortada na etapa (iv) rente ao corpo bloqueador (4); e (vi) Realização de corte na dita malha (9) na porção de seu comprimento que não envolve o corpo bloqueador (4), formando a alça de ajuste (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
23/07/2019
RPI 2533
#9.2
Indeferido com base nos Arts. 8º e 13, 25 da LPI (Lei 9.279/96).
07/05/2019
RPI 2522
#7.1
08/01/2019
RPI 2505
#3.1
11/05/2010
RPI 2053
#2.1
16/12/2008
RPI 1980
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