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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO DE PARQUES DE TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO POR MEIO DE ANÁLISES ESTATÍSTICAS E/OU GERAÇÃO DE GRÁFICOS DE INDICADORES ATUALIZADOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0802545

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2008

Publicação

07/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/08
  2. Publicação07/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. R. (pessoa física)

BR

I. S. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

L. Y. (pessoa física)

BR

N. S. (pessoa física)

BR

N. G. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO DE PARQUES DE TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO POR MEIO DE ANALISES ESTATÍSTICAS E/OU GERAÇAO DE GRAFICOS DE INDICADORES ATUALIZADOS. Trata mais particularrnente de um método, notadamente desenvolvido para que os clientes de outsourcing, proprietários de redes gerenciadas por outras companhias, tais como, bancos e outras empresas que utilizam terminais de auto-atendimento, sejam capazes de efetuar um acompanhamento e avaliação do comportamento dos seus parques de terminais de auto-atendimento por meio de análises estatísticas e/ou geração de gráficos de indicadores atualizados no menor tempo possível, proporcionando desta forma, condições para a tomada de decisões estratégicas e operacionais baseadas en informações fornecidas on-line.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/02/2019

RPI 2509

6.20

23/10/2018

RPI 2494

Alteração de sede deferida

#25.7

11/10/2016

RPI 2388

Publicação antecipada

#3.2

07/07/2009

RPI 2009

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

24/03/2009

RPI 1994

Pedido de patente depositado

#2.1

02/12/2008

RPI 1978

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