Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0802545Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A
SP, BR
Inventores
G. R. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
L. Y. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
N. G. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO DE PARQUES DE TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO POR MEIO DE ANALISES ESTATÍSTICAS E/OU GERAÇAO DE GRAFICOS DE INDICADORES ATUALIZADOS. Trata mais particularrnente de um método, notadamente desenvolvido para que os clientes de outsourcing, proprietários de redes gerenciadas por outras companhias, tais como, bancos e outras empresas que utilizam terminais de auto-atendimento, sejam capazes de efetuar um acompanhamento e avaliação do comportamento dos seus parques de terminais de auto-atendimento por meio de análises estatísticas e/ou geração de gráficos de indicadores atualizados no menor tempo possível, proporcionando desta forma, condições para a tomada de decisões estratégicas e operacionais baseadas en informações fornecidas on-line.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
05/02/2019
RPI 2509
23/10/2018
RPI 2494
#25.7
11/10/2016
RPI 2388
#3.2
07/07/2009
RPI 2009
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
24/03/2009
RPI 1994
#2.1
02/12/2008
RPI 1978
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