Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2008, observadas as condições legais
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
PI0802509Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/08/2021 e em vigor até 14/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A
SP, BR
Inventores
N. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
METODOLOGIA PARA REFORÇO E FIXAÇAO ATRAVÉS DE BASE DE ANCORAGEM DE EQUIPAMENTOS BANCÁRIOS. A qual é destinada ao reforço e fixação de equipamentos dos gêneros ATMS e "Oash Dispensers", sendo que a metodologia preve a instalação de jaquetas (1) nos referidos equipamentos, sendo que as mencionadas jaquetas (1) são placas de proteção instaladas nos cofres, sendo compostas, basicamente, por uma caixa (2) feita em chapa metálica, a qual internamente apresenta camadas de materiais que têm como objetivo oferecer resistência ao arromabamenro, sendo a primeira camada de material contida na caixa (2) que configura a jaqueta (1) é um composto químico (3) que propicia resistência ao ataque com maçarico enquanto que a segunda camada é produzida preferencialmente em concreto (4), a qual oferece resistência mecânica às peças; a proteção química que constitui a camada (3) é essencialmente um composto inflamável contendo preferencialmente betume, breu e enxofre em quantidades e espessuras de camadas devídamente especificadas; já a camada (4) que constitui a proteção mecânica é obtida em preferencialmente em concreto armado contendo cimento, oxido de alumínio com várias granulações e fios de aço trefilados, em quantidades especificadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/07/2008, observadas as condições legais
03/08/2021
RPI 2639
#9.1
15/06/2021
RPI 2632
#6.1
19/01/2021
RPI 2611
#7.1
23/06/2020
RPI 2581
#6.22
05/11/2019
RPI 2548
#15.11
A Classificação Anterior era: G07F 7/00
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#25.7
25/10/2016
RPI 2390
#3.2
07/07/2009
RPI 2009
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
24/03/2009
RPI 1994
#2.1
25/11/2008
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