Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: A21D 13/08; A23L 1/16
25/07/2017
RPI 2429
Dados do pedido
Número
PI0802472Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
VARIANTE ALIMENTAR DO TIPO MASSA PARA BOLINHOS DE POLENTA. O presente relatório descritivo para Patente de Invenção pretende demonstrar uma nova variação de massa alimentar para salgados do tipo aperitivo, como Coxinha, Bolinho de Queijo, Rísóles, dentre outros, cuja composição histórica se baseia nos tradicionais ingredientes farinha de trigo ou batata, como componentes centrais. Nesta nova formulação o trigo e a batata dão lugar a um ingrediente já amplamente conhecido pelo grande público, o fubá, porém numa combinação inédita cuja resultante gerou um produto alimentício totalmente inovador, com características e sabores próprios: a massa para produção de BOLINHO DE POLENTA RECHEADO. Até o presente momento o mercado dispõe apenas de polentas fritas no formato "palito", sem a adição de qualquer tipo de recheio devido as características intrínsecas á sua atual composição, cuja liga não é suficiente para que seja acrescentado o recheio. O fascínio por esse produto, mesmo na sua forma básica, ou seja, sem recheio foi o motor propulsor das experiências e pesquisas que, depois de alguns anos, acabaram resultando no desenvolvimento desta nova variação de massa alimentar do tipo polenta, na qual é possível inserir vários recheios, tais como: carne, frango, queijo, calabresa, carne seca, brócolis, cenoura, etc., dando assim forma ao novo produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: A21D 13/08; A23L 1/16
25/07/2017
RPI 2429
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2316 de 26-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
26/05/2015
RPI 2316
#3.1
23/03/2010
RPI 2046
#2.1
02/12/2008
RPI 1978
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