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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BIOMASSA DE BANANA VERDE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0802448

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/2008

Publicação

23/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/08
  2. Publicação23/03/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Extinto19/09/23

Patente concedida em 10/11/2020 e depois extinta em 19/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALE MAIS - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE DERIVADOS DE BANANA LTDA

BA, BR

VALE MAIS - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE DERIVADOS DE BANANA LTDA - ME

SP, BR

Inventores

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BIOMASSA DE BANANA VERDE INDUSTRIAL. Trata-se especialmente da obtenção de biomassa de banana verde através de processo industrial que garante a qualidade sensorial e microbiológica da mesma, em todas as etapas do processo produtivo, associando redução de carga microbiana na recepção da matéria-prima, trituração e despolpamento objetivando sua uniformidade, acidificação e tratamento térmico, envase automático, aumentando assim, seu aspecto de aplicabilidade e comercialização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2734 de 30-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2023

RPI 2750

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

30/05/2023

RPI 2734

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/05/2020

RPI 2577

Petição de recurso

#12.2

23/05/2017

RPI 2420

Indeferimento

#9.2

01/03/2017

RPI 2408

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/07/2016

RPI 2377

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A23L 1/212

19/07/2016

RPI 2376

Alteração de nome deferida

#25.4

05/03/2014

RPI 2252

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/02/2013

RPI 2199

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/03/2010

RPI 2046

Pedido de patente depositado

#2.1

25/11/2008

RPI 1977

Monitoramento de patentes

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