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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA DESCONECTAR E REENCAPAR AGULHAS DE SERINGAS HIPODÉRMICAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0802381

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2008

Publicação

30/06/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/08
  2. Publicação30/06/09
  3. Exame
  4. Indeferido18/06/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/06/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. R. (pessoa física)

AM, BR

Inventores

L. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA DESCONECTAR E REENCAPAR AGULHAS DE SERINGAS HIPODÉRMICAS. O qual é definido como uma peça monobloco (1), produzida preferivelmente por processo de injeção, a qual apresenta um formato geral de uma aba laminar (2), sendo que tal aba (2), na região média-anterior da sua estrutura, conta com um padrão de orifícios gabaritados (3), onde cada orifício (4) do referido padrão é dimensionado para permitir o justo encaixe com relação a modelos usuais de capas (C) do tipo que é utilizado convencionalmente como meio de proteção de agulhas hipodérmicas (A) utilizadas em seringas hipodérmicas (5); a peça monobloco (1), no extremo livre (6) da estrutura da sua aba laminar (2) conta com um terminal de encaixe semi-circular (7), o qual conta, por sua vez, com uma reentrância perimetral (8) destinada a ser utilizada para promover o encaixe do presente dispositivo a um modelo especifico de capa (C') de uma agulha hipodérmica (A) de uma seringa hipodérmica (S); o presente dispositivo conta com uma variante indicada pela referência (X), a qual conta com seu terminal de encaixe (7) internamente liso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

18/06/2019

RPI 2528

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI (Lei 9279 / 96).

02/04/2019

RPI 2517

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/11/2018

RPI 2499

Publicação antecipada

#3.2

30/06/2009

RPI 2008

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

24/03/2009

RPI 1994

Pedido de patente depositado

#2.1

25/11/2008

RPI 1977

Monitoramento de patentes

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