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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CONDICIONAMENTO DE GRÃOS DE SOJA POR MICROONDAS PARA POSTERIOR EXTRAÇÃO DE ÓLEOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0802310

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/2008

Publicação

16/11/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/08
  2. Publicação16/11/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE CONDICIONAMENTO DE GRÃOS DE SOJA POR MICROONDAS PARA POSTERIOR EXTRAÇÃO DE ÓLEOS constituído por um Tubo em Aço lnox (2), mancais (3) fundidos em ferro Nodular, usinados e retificados internamente para o perfeito encaixe, e acoplamento entre motor de acionamento (4), controlado por um inversor de frequência, e o corpo do tubo (2) por meio de 2 engrenagens, sendo uma motriz (5) e a outra movida (6), obtendo-se uma fácil e rápida remoção de todo o conjunto. Um dos objetivos desta Patentede Invenção reside em prover um novo processo de condicionamento dos grãos de soja, previamente à extração do óleo, de modo a reduzir o consumo de energia e solvente durante as fases de condicionamento dos grãos, percolação dos flocos e evaporação do hexano, reduzindo assim, o custo total do processo de produção de óleo de soja.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/20; H05B 6/66; C11B 1/04.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

30/07/2013

RPI 2221

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/02/2013

RPI 2197

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/2011

RPI 2132

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

26/07/2011

RPI 2116

Pedido de patente depositado

#2.1

25/11/2008

RPI 1977

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