Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/03/2020, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
PI0802209Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 25/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALCOA ALUMÍNIO S/A
SP, BR
ARCONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA
SP, BR
HYDRO EXTRUSION BRASIL S.A.
SP, BR
HYDRO EXTRUSION LTDA.
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
C. G. (pessoa física)
BR
S. E. (pessoa física)
BR
W. E. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
ESTRUTURA DE FACHADA DE EDIFICAÇÕES E MÉTODO DE MONTAGEM DE FACHADA DE EDIFICAÇÕES. A presente invenção refere-se a uma estrutura de fachada de edificações em que a sua instalação e manutenção possam ser feitas pelo lado interno da edificação, dispensando o uso de um balancim ou andaime externo. Em uma primeira concretização preferencial, o módulo de esquadria (20) compreende pelo menos um alojamento (81) voltado para o meio interno da edificação. A estrutura compreende ainda um primeiro elemento de fixação (70) operativamente acessível pelo meio interno da edificação, sendo que o primeiro elemento de fixação (70) é associado ao alojamento 81 pelo meio interno da edificação, quando da ausência da laje frontal na edificação. O requadro (80) compreende pelo menos um primeiro elemento de engate (73) que se associa encaixadamente a um segundo elemento de engate (74) compreendido pelo módulo de esquadria (20), quando da presença da laje frontal na edificação. Em uma segunda concretização preferencial, o requadro (80) é associado removivelmente ao módulo de esquadria (20) através de encaixe por interferência pelo meio interno da edificação, sendo que a dita associação é isenta de elementos de fixação. A presente invenção refere-se também a um método de montagem de fachadas de edificações que permite dispensar o uso de um balancim ou andaime externo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/03/2020, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
#9.1
14/01/2020
RPI 2558
#25.1
17/09/2019
RPI 2541
#7.1
09/04/2019
RPI 2518
#25.1
28/08/2018
RPI 2486
#7.1
15/05/2018
RPI 2471
#15.11
A Classificação Anterior era: E04F 21/18
30/01/2018
RPI 2456
#25.1
27/06/2017
RPI 2425
#3.1
02/03/2010
RPI 2043
#2.1
07/10/2008
RPI 1970
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