Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE N?O FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
21/01/2020
RPI 2559
Dados do pedido
Número
PI0802164Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 21/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT
RJ, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF
RJ, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
F. D. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
T. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE TUBERCULOSTÁTICOS PARA O TRATAMENTO DA TUBERCULOSE E OUTRAS DOENÇAS PULMONARES E SUAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA USO EM AEROSSÓIS, INALADORES E NEBULIZADORES. A presente invenção diz respeito a um processo de preparação de nanopartículas contendo tuberculostáticos, particularmente, pirazmamida (PZN), rifampicina (RFN) e/ou isoniazida (ISN) e suas composições farmacêuticas para o tratamento da tuberculose e outras doenças pulmonares que possuam ação pulmonar ou sistêmica. As nanopartículas são compostas de polímeros biodegradáveis e podem estar sob a forma de aerossóis, inaladores e nebulizadores. O processo consiste em emulsificar a PZN e a ISN para formar uma emulsão a/o; dissolver as substâncias não emulsionáveis, polímero ou polímero/RFN em solventes orgânicos; misturar a emulsão a/o e a solução orgânica dos hidrofóbicos para formar a mistura pré-emulsionada; adicionar a mistura pré-emulsionada, com o auxilio de um sistema injetor, a uma solução aquosa de emulsificante sob ultradispersão para formar a emulsão final; levar a emulsão final a evaporação, centrifugar, congelar e liofilizar. O processo da invenção permite a obtenção de nanopartículas de tuberculostáticos com controle rigoroso do tamanho de partícula preservando as características ativas dos compostos encapsulados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE N?O FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
21/01/2020
RPI 2559
#9.2
05/11/2019
RPI 2548
#7.1
02/07/2019
RPI 2530
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
02/03/2010
RPI 2043
#2.1
30/09/2008
RPI 1969
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