(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO PARA CLASSIFICAÇÃO OU SELEÇÃO DE FIBRAS DE UM ATADO DE FIBRAS COMPREENDENDO FIBRAS TÊXTEIS, ESPECIALMENTE PARA CARDADURA, QUE É SUPRIDO POR MEIO DE UM DISPOSITIVO DE SUPRIMENTO A UM DISPOSITIVO DE CLASSIFICAÇÃO DE FIBRAS, ESPECIALMENTE A UM DISPOSITIVO DE CARDADURA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0802158

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2008

Publicação

17/03/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/08
  2. Publicação17/03/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Truetzschler GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2007 030 393.0 · 29/06/2007

DE

10 2007 030 471.6 · 29/06/2007

DE

10 2008 004 096.7 · 11/01/2008

DE

20 2007 010 686.6 · 29/06/2007

Resumo técnico

APARELHO PARA CLASSIFICAÇÃO OU SELEÇÃO DE FIBRAS DE UM ATADO DE FIBRAS COMPREENDENDO FIBRAS TÊXTEIS, ESPECIALMENTE PARA CARDADURA, QUE É SUPRIDO POR MEIO DE UM DISPOSITIVO DE SUPRIMENTO A UM DISPOSITIVO DE CLASSIFICAÇÃO DE FIBRAS, ESPECIALMENTE A UM DISPOSITIVO DE CARDADURA. A presente invenção refere-se a um aparelho para classificação ou seleção de fibras de um atado de fibras compreendendo fibras têxteis, especialmente para cardadura, que é suprido por meio de um dispositivo de suprimento a um dispositivo de classificação de fibras, especialmente um dispositivo de cardadura, no qual são proporcionados dispositivos de fixação que prendem o atado de fibras a uma distância da sua extremidade livre, e meios mecânicos estão presentes, que geram uma ação de cardadura, do local de cardadura para a extremidade livre do atado de fibras, para soltar e remover os constituintes não-fixados, tais como, por exemplo, fibras curtas, atados de fibras imaturas, pó e similares da extremidade livre, um elemento de fixação está presente para transferência do material de fibras suprido. Para permitir que a quantidade produzida por hora (produtividade) seja substancialmente aumentada de uma maneira simples e pequenos fragmentos cardados aperfeiçoados sejam obtidos, a jusante do dispositivo de suprimento são dispostos pelo menos dois rolos montados rotativamente, que são dotados com dispositivos de fixação para os pequenos fragmentos de fibras, cujos dispositivos de fixação são distribuídos espaçados entre si, na região da periferia de pelo menos um dos ditos rolos, e o meio para gerar uma ação de cardadura (elementos de cardadura) é disposto dentro do rolo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

06/11/2018

RPI 2496

6.20

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/03/2009

RPI 1993

Pedido de patente depositado

#2.1

30/09/2008

RPI 1969

Relacionados

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.