Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/05/2017
RPI 2418
Dados do pedido
Número
PI0802092Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
SP, BR
IPESA INSTITUTO DE PESQUISAS EM SAÚDE ANIMAL LTDA.
MG, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ASSOCIAÇÃO DE DORAMECTINA E MOXIDECTINA PARA USO COMO MEDICAMENTO VETERINÁRIO ENDECTOCIDA PARA BOVINOS. Representado por uma solução inventiva para uso em formulações veterinárias destinadas a bovinos, podendo ser administrada por via parenteral (intramuscular ou subcutânea), e preparada na forma de solução simples, bem como na forma de solução de liberação sustentada, através da utilização de óleos vegetais e outros compostos lipossolúveis, cujo resultado é traduzido por potencializar a terapêutica de combate aos parasitos, responsáveis por severos prejuízos econômicos à pecuária bovina, convergindo como uma eficaz alternativa às formulações já consagradas no mercado, mas que, no entanto, já apresentam perda de eficácia, em virtude do crescimento da resistência dos parasitos aos princípios ativos utilizados. Para que tais predicados sejam efetivos o novo medicamento idealizado se caracteriza por ser um medicamento endectocida, ou seja, atua tanto no combate aos parasitos externos quanto aos internos, assegurando, assim, a garantia de um tratamento efetivo contra todos os principais parasitos, graças à combinação entre os espectros de ação do composto biosintético denominado "doramectína" e do derivado semi-sintético da nemadectina denominado "moxidectina".
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/05/2017
RPI 2418
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º e 13 da LPI.
14/06/2016
RPI 2371
#7.3
01/03/2016
RPI 2356
#9.1.2
01/03/2016
RPI 2356
#7.1
29/12/2015
RPI 2347
#9.1
15/12/2015
RPI 2345
03/11/2015
RPI 2339
29/09/2015
RPI 2334
#25.1
04/08/2015
RPI 2326
#3.1
09/02/2010
RPI 2040
#2.1
30/09/2008
RPI 1969
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