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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE EXTRAÇÃO DE COMPOSTOS ATIVOS DE MATERIAL VEGETAL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0802052

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/2008

Publicação

03/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/08
  2. Publicação03/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Em vigor19/03/28

Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 19/03/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda.

SP, BR

UFBA - Universidade Federal da Bahia

BA, BR

Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

SP, BR

Inventores

F. C. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

S. J. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

V. .. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Processo de extração de compostos ativos de material vegetal. A presente invenção refere-se a um processo de extração de compostos ativos otimizado provido de um alto rendimento global, a partir de um material vegetal por meio da tecnologia do fluido supercritico, de modo a se obter um produto natural provido em sua composição química da substância espilantol ou ainda outras amidas e compostos ativos que conferem ao referido produto características bioativas responsáveis pela ação antiséptica, anti inflamatória analgésica, inseticida dentre outras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

20/09/2022

RPI 2698

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/06/2022

RPI 2683

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

11/01/2022

RPI 2662

Petição de recurso

#12.2

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

18/02/2020

RPI 2563

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2019

RPI 2544

8.7

06/08/2019

RPI 2535

8.5

Complementar 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guias 221002533729, 221104558178, 221203289590, 221302447879, 221402914274, 221503254652, 221602251902, 221703840938, 29409161805069933, respectivamente.

21/05/2019

RPI 2524

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/01/2019

RPI 2508

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 31/16 , B01D 11/02 , A61P 31/02 , A61P 29/00

22/01/2019

RPI 2507

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/2009

RPI 2026

Pedido de patente depositado

#2.1

30/09/2008

RPI 1969

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