Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/02/2022
RPI 2665
Dados do pedido
Número
PI0802004Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
MG, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
D. E. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
S. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EXTRATO E FRAÇÃO PADRONIZADOS DE FOLHAS DE HANCORNIA SPECIOSA E SUA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção descreve a obtenção de um extrato padronizado de folhas de Hancornia speciosa Gomes (EHS), vulgarmente denominada "mangaba", e de uma fração padronizada com atividades inibidora da enzima conversora de angiotensina (ECA), vasodilatadora, anti-hipertensiva e antioxidante. A invenção compreende, ainda, a obtenção composições farmacêuticas que contêm o extrato ou frações derivadas do extrato de folhas da espécie Hancornia speciosa Gomes ricas em ciclitóis e flavonóides, bem como sua utilização para o tratamento de distúrbios cardiovasculares como hipertensão arterial, aterosclerose, restenose, isquemia cardiaca ou cerebral não limitantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/02/2022
RPI 2665
#9.2
16/11/2021
RPI 2654
#7.1
27/07/2021
RPI 2638
#6.21
06/04/2021
RPI 2622
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2604 de 01/12/2020 por ter sido indevida.
30/03/2021
RPI 2621
#6.21
01/12/2020
RPI 2604
05/06/2018
RPI 2474
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/11/2017
RPI 2444
#7.4
16/05/2017
RPI 2419
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame.[102}
22/04/2015
RPI 2311
#12.3
16/12/2014
RPI 2293
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
30/07/2013
RPI 2221
#6.6
26/02/2013
RPI 2199
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Universidade Federal de Minas Gerais
28/02/2012
RPI 2147
#3.1
12/01/2010
RPI 2036
#2.1
30/09/2008
RPI 1969
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