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Dado oficial do INPI

CONJUNTO PECULIAR DE CONTRA-ÂNGULO E CURSOR ENDODÔNTICO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801921

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2008

Publicação

12/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/08
  2. Publicação12/01/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. R. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONJUNTO PECULIAR DE CONTRA-ÂNGULO E CURSOR ENDODÔNTICO. Preliminarmente, o termo cursor, segundo o Dicionário da Língua Portuguesa de autoria de Aurélio B. H. Ferreira, quer dizer: "Peça que corre ao longo de outra, em certos instrumentos". Em Endodontia, uma das especialidades da Odontologia, o cursor tem por finalidade fixar, ao longo da haste ( 3 ) das LIMAS e ALARGADORES o comprimento de instrumentação endodôntica (CIE). Refere-se o presente pedido de privilégio a uma nova disposição introduzida no conjunto contra-ângulo (4) e cursor ( 1 ), convencionais, usados em Endodontia, quando da instrumentação a motor do canal (CR) radicular. O conjunto, ora reivindicado, é composto do contra-ângulo CAE (20 ) e do cursor CE (30), e está projetado de modo a evitar os inconvenientes de ordem técnica, científica, prática e econômica, observados quando do uso do conjunto atualmente comercializado. O CE (30) encontra-se mecanicamente fixado no CAE (20) e, desta maneira, permite que o CIE seja eficientemente mantido, o que vem atender a um detalhe de ordem técnica e, desta maneira um detalhe de ordem científica, qual seja: o respeito biológico a região ( 10) RPA; O conjunto CAE (20) / CE (30) está projetado de modo a fazer a fixação de qualquer CIE de número inteiro ou fracionado de 13 a 31mm, sem a necessidade do uso de régua milimetrada e, desta maneira, atendendo a um detalhe de ordem prática; O CE (30) dispõe de bases (bc) cursoras que atingem de modo natural ou espontâneo o ponto ( 15) delimitador da instrumentação, independentemente da altura cérvico-oclusal em que se encontre a abertura de acesso, atendendo, desta maneira, a um detalhe econômico, pois desnecessária toma-se a prévia reconstituição da coroa, a fim de ser possível a instrumentação técnica em linhas retas, como ilustrado pelas Figuras 8, 8-A e 8-B; Outro detalhe de ordem econômica é o fato do cursor ora pleiteado não fazer fricção ao longo do gume de corte da haste ( 3 ) das LIMAS e ALARGADORES, como ilustrado na Figura 6; há ainda a vantagem de ordem econômica de o conjunto permitir alcançar todos os CLEs de 13 a 3lmm com instrumentos de apenas três comprimentos de haste (3) - (21,25 e 3lmm).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.20

A petição nº 020080095107, de 08/07/2008 e 020080103534 de 28/07/2008, não é conhecida, pois ocorreu o encerramento da instância administrativa do processo de patente como definido pelo art. 2º, II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

18/08/2020

RPI 2589

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2153 de 10/04/2012.

31/07/2012

RPI 2169

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à(s) 3ª e 4ª anuidade(s).

10/04/2012

RPI 2153

15.24

31/05/2011

RPI 2108

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/01/2010

RPI 2036

Pedido de patente depositado

#2.1

23/09/2008

RPI 1968

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