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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA CLASSIFICAÇÃO DE FIBRAS OU SELEÇÃO DE FIBRAS DE UM FEIXE DE FIBRAS QUE COMPREENDE FIBRAS TÊXTEIS, ESPECIALMENTE PARA PENTEADURA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801891

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2008

Publicação

17/03/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/08
  2. Publicação17/03/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Truetzschler Gmbh & Co. KG

DE

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Inventores

J. B. (pessoa física)

DE

N. S. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2007 030 471.6 · 29/06/2007

DE

10 2007 030 472.4 · 29/06/2007

DE

10 2008 004 099.1 · 11/01/2008

DE

20 2007 010 686.6 · 29/06/2007

Resumo técnico

APARELHO PARA CLASSIFICAÇÃO DE FIBRAS OU SELEÇÃO DE FIBRAS DE UM FEIXE DE FIBRAS QUE COMPREENDE FIBRAS TÊXTEIS, ESPECIALMENTE PARA PENTEADURA. A presente invenção refere-se a um aparelho para a classificaçáo de fibras ou a seleção de fibras de um feixe de fibras que compreendem fibras têxteis, especialmente para penteadura, as quais são supridas através de um meio de suprimento para um dispositivo de classificação de fibras, especialmente um dispositivo de penteadura, no qual dispositivos de retenção estão providos, os quais prendem o feixe de fibras a uma distância de sua extremidade livre, e um meio mecânico está presente o qual gera uma ação de penteadura do local de retenção até a extremidade livre do feixe de fibras, para a remoção do material de fibra penteada um meio rotativo (elemento de junção) está presente, o qual está provido na sua periferia com aberturas permeáveis ao ar e pelo menos uma sub-região do espaço interno está conectada a uma fonte de pressão reduzida. Para permitir que a quantidade produzida por hora (produtividade) seja substancialmente aumentada em um modo simples e permitir uma remoção e uma junção confiáveis em um alta velocidade de produção, a jusante do meio de suprimento está provido pelos menos um rolo montado rotativo o qual está provido com dispositivos de retenção para os feixes de fibras transportados em rotação, cujos dispositivos de retenção estão distribuídos espaçados ao redor da periferia do rolo, e os meios para gerar uma ação de penteadura (elementos de penteadura) estão associados com o rolo, em que após a captação das regiões livres dos feixes de fibras penteadas pelo meio rotativo, a retenção das extremidades presas dos feixes de fibras penteadas é terminada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

13/11/2018

RPI 2497

6.20

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/03/2009

RPI 1993

Pedido de patente depositado

#2.1

23/09/2008

RPI 1968

Monitoramento de patentes

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