Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: A21D 13/08; A21D 8/06; A21D 2/36; A21D 2/34; A23J 1/12; A23J 3/04; A23J 3/06; A23B 9/26
25/07/2017
RPI 2429
Dados do pedido
Número
PI0801836Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gelita AG
DE
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
Y. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO ALIMENTÍCIA PARA ALIMENTOS EXTRUSADOS À BASE DE MILHO OU ALIMENTOS FORNEADOS À BASE DE FARINHA DE TRIGO, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO ALIMENTÍCIA PARA ALIMENTOS EXTRUSADOS À BASE DE MILHO OU ALIMENTOS FORNEADOS À BASE DE FARINHA DE TRIGO, COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA EXTRUSADA À BASE DE MILHO OU ALIMENTOS FORNEADOS À BASE DE FARINHA DE TRIGO, PRODUTO E MÉTODO PARA PROLONGAR A VIDA DE PRATELEIRA DE ALIMENTOS EXTRUSADOS OU ALIMENTOS FORNEADOS À BASE DE FARINHA DE TRIGO. A presente invenção refere-se a uma composição alimentícia para alimentos extrusados, mais especificamente alimentos extrusados à base de milho, ou alimentos forneados à base de farinha de trigo, que oferece uma melhora nos aspectos nutricionais e tecnológicos sem alterar as características sensoriais. A dita composição alimentícia compreende proteína e massa de milho ou farinha de trigo. Um método para sua produção é também descrito. A presente invenção refere-se também a um produto obtido com a composição alimentícia para alimentos extrusados, tais como salgadinhos assados do tipo snack, ou aIimen~os forneados à base de farinha de trigo, tais como wafer doce ou salgado ou bombom. A presente invenção relata ainda um método para prolongar a vida de prateleira de alimentos extrusados que compreende a substituição de carboidrato da composição por uma proteína, e alimentos forneados à base de farinha de trigo que compreende a substituição de farinha de trigo da composição por proteína.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: A21D 13/08; A21D 8/06; A21D 2/36; A21D 2/34; A23J 1/12; A23J 3/04; A23J 3/06; A23B 9/26
25/07/2017
RPI 2429
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.
13/11/2012
RPI 2184
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
05/06/2012
RPI 2161
#3.1
26/05/2009
RPI 2003
#2.7
Referência: RPI 1966 de 09.09.2008 - código 2.1, quanto a data do depósito.
31/03/2009
RPI 1995
#2.1
09/09/2008
RPI 1966
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