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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE FOSFATO DE CÉRIO E FORMULAÇÕES CONTENDO O MESMO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801782

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2008

Publicação

27/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/08
  2. Publicação27/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/20
  5. Concessão27/02/20
  6. Em vigor11/03/28

Patente concedida em 27/02/2020 e em vigor até 11/03/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

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Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

J. L. (pessoa física)

BR

O. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTICULAS DE FOSFATO DE CÉRIO E FORMULAÇÕES CONTENDO O MESMO. A presente invenção se refere ao processo de obtenção de nanopartículas de fosfato/óxido de cério e formulações cosmeticamente aceitáveis contendo as mesmas. Especificamente, a presente invenção se refere à formulações para proteção solar e radiação UV contendo fosfatos de cério.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/02/2020, observadas as condições legais

27/02/2020

RPI 2564

Deferimento

#9.1

07/01/2020

RPI 2557

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 9/14 , A61K 8/24 , A61K 8/22

27/08/2019

RPI 2538

Exigência preliminar (variante)

#6.22

27/08/2019

RPI 2538

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/2009

RPI 2025

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/2008

RPI 1965

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