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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO DE MALTODEXTRINA VIA ÁGUA DE SORO DE LEITE COMO SUCEDÂNEO LÁCTEO PARA ANIMAIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801779

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/2008

Publicação

29/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/08
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/16
  5. Concessão12/04/16
  6. Extinto10/04/18

Patente concedida em 12/04/2016 e depois extinta em 10/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. G. (pessoa física)

SP, BR

J. C. (pessoa física)

MG, BR

Suprilac Ingredientes Lácteos Ltda. ME

MG, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PRODUÇÃO DE MALTODEXTRINA VIA ÁGUA DE SORO DE LEITE COMO SUCEDANEO LÁCTEO PARA ANIMAIS. Em que o procedimento inicial de preparação segue uma seqtiência de adição e controles, sendo que, inicialmente é adicionado o soro de leite sob agitação de aproximadamente 40 rpm sob aquecimento até atingir o ponto de gelatinização do amido utilizado e, quando se faz uso de enzima (amilase) termoestável, adiciona-se todo o conteúdo da enzima calculado para o processo, sempre com o ajuste do pH indicado para a enzima utilizada; adiciona-se Cloreto de Cálcio ou Óxido de Cálcio ou Hidróxido de Cálcio para nível aproximado de 50 a 80 ppm de cálcio, sendo que o amido ou a fonte de amido deve estar finamente moído para ser adicionado ao soro de leite lentamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2449 de 12-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12P 19/04; C12P 19/22; A23C 9/137; A23C 1/00; A23K 1/08.

27/03/2018

RPI 2464

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

12/12/2017

RPI 2449

Concessão da patente

#16.1

12/04/2016

RPI 2362

Deferimento

#9.1

10/02/2016

RPI 2353

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/01/2015

RPI 2297

Desarquivamento

#4.3

03/09/2013

RPI 2226

11.14

Anulada a publicação por ter sido indevida Ref. RPI 2220 de 23/07/2013.

06/08/2013

RPI 2222

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

23/07/2013

RPI 2220

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/01/2013

RPI 2194

8.7

16/10/2012

RPI 2180

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª e 4ª anuidades.

05/06/2012

RPI 2161

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Celso Luis Gadiani e José Luiz Alves Cardoso

24/11/2009

RPI 2029

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2009

RPI 2021

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/2008

RPI 1965

Monitoramento de patentes

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