(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VACINA DE CÉLULAS HÍBRIDAS DENDRÍTICAS-TUMORAIS PARA O TRATAMENTO DE CARCINOMA DE CÉLULAS RENAIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801724

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2008

Publicação

23/12/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/08
  2. Publicação23/12/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Genoa Biotecnologia S/A

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

K. L. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

VACINA DE CÉLULAS HÍBRIDAS DENDRÍTICAS-TUMORAIS PARA O TRATAMENTO DE CARCINOMA DE CÉLULAS RENAIS. Idealizada a fim de promover a indução anti-tumoral do sistema imune, caracterizada por ser constituída por uma composição que compreende células apresentadoras de antígeno, fundidas a células tumorais para aplicação em pacientes com câncer de células renais(CCR) localizado de alto risco, recidivado ou metastático, cuja indução anti-tumoral do sistema imune promove a interação entre o receptor T e o peptídeo, e a expressão de liberação de fatores co-estimulatórios pelas DC(células denddríticas) que interagem com os receptores específicos das células T, desencadeando a ativação, expansão e diferenciação de células.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/13; A61K 35/15; C12N 5/0784; C12N 5/08.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 35/14, A61K 35/12, C12N 5/08

25/08/2015

RPI 2329

Desarquivamento

#4.3

02/10/2012

RPI 2178

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/05/2012

RPI 2157

Publicação antecipada

#3.2

23/12/2008

RPI 1981

Pedido de patente depositado

#2.1

05/08/2008

RPI 1961

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.