Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
PI0801702Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
RS, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
S. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
OBTENÇÃO DO EXTRATO DE FICOCIANINA A PARTIR DE Spirulina sp. A ficocianina é uma ficobiliproteina de cor azul intensa extraida das células de Spirulina (Arthrospira). A partir de condições de tempo, agitação e temperatura controladas ou não, utilizando solvente aquoso, podendo ser utilizada como corante na indústria de alimentos e de cosméticos, como agente terapêutico na indústria farmacêutica, e como traçador em imunoensaios fluorescentes e em microscopia para diagnóstico e pesquisa biomédica, devido à sua alta absorbância e fluorescência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
09/05/2023
RPI 2731
#7.1
27/12/2022
RPI 2712
#3.8
Referente à RPI 2091 de 01/02/2011, quanto ao item (71).
11/05/2021
RPI 2627
#6.22
19/05/2020
RPI 2576
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#15.11
As classificações anteriores eram: C07K 1/14; A23L 1/275; A61K 8/64; A61K 38/16
16/08/2016
RPI 2380
#4.3
27/11/2012
RPI 2186
#11.1
26/06/2012
RPI 2164
#3.1
01/02/2011
RPI 2091
#2.1
05/08/2008
RPI 1961
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.