Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/05/2019
RPI 2522
Dados do pedido
Número
PI0801582Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 07/05/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. N. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA PARA MEDIÇÃO DE CARGA MASSIVA EM DISPOSITIVOS DE AMORTECIMENTO VEICULAR. É constituído por um sistema para medição de carga massiva em dispositivos de amortecimento veicular (1), pertencente ao campo da metrologia, constituído por uma estrutura mecânica ou afim, dotada de haste telescópica (2) aplicada entre uma base fixa (3) e outra base flexionável (4), exemplificado por um feixe de mola (5) veicular, de modo que pode expandir-se ou retrair-se, conforme a carga aplicada, a qual causa um decremento de distância e/ou deformação entre as bases; a haste telescópica (2) excita um sensor (6), o qual converte o posicionamento da haste em corrente elétrica, sendo que por meio de circuitos eletrônicos (7) a referida corrente elétrica é transformada em informação alfanumérica, disponibilizada num display (8) com acesso ao usuário; o sensor pode atuar conjuntamente em diversos pontos de medição da carga, exemplificado por sensores (6) distribuídos por todos os eixos de um veículo, onde cada unidade, informa em um display (8) ou conjunto de displays, a carga massiva recebida no ponto de medida e suas variações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/05/2019
RPI 2522
#9.2
19/02/2019
RPI 2511
#7.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
11/10/2011
RPI 2127
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
28/12/2010
RPI 2086
#2.1
24/06/2008
RPI 1955
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.