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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA MEDIÇÃO DE PESAGEM DINÂMICA E DIMENSÕES DE VEÍCULOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0800428

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2008

Publicação

19/02/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/08
  2. Publicação19/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/18
  5. Concessão09/10/18
  6. Extinto03/03/22

Patente concedida em 09/10/2018 e depois extinta em 03/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. N. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

M. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO PARA MEDIÇÃO DEPESAGEM DINÂMICA E DIMENSÕES DE VEÍCULOS, é constituído por um equipamento para medição de pesagem dinâmica e dimensões de veículos (1) pertencente ao campo dos artigos de metrologia; constituído por um sistema informatizado integrado por: computador central (2) com software dedicado, um ou mais terminais de computador (3) (laptop ou desktop), impressora gráfica, caixa eletrônica de distribuição com fonte (4), placas de pesagem (5), sensores de laço indutivo instalados na entrada física do sistema, colunas eletrônicas (6) com seqüência linear de sensores analíticos (7), e algumas, dotadas de alça superior (8), sendo que o conjunto, é devidamente interligado por uma rede elétrica e de comunicação (9) própria; as placas de pesagem (5), efetuam o sensoriamento do peso distribuído nos eixos, bem como, a carga do veículo (10); os sensores de laço indutivo são instalados sob o pavimento, na entrada do sistema; as duas primeiras colunas eletrônicas (6) possuem, instaladas em cada topo, uma alça superior (8) também dotada com sensores; as duas últimas colunas eletrônicas (6) formam uma segunda barreira de conferência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2022

RPI 2669

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

09/11/2021

RPI 2653

Concessão da patente

#16.1

09/10/2018

RPI 2492

Deferimento

#9.1

31/07/2018

RPI 2482

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/02/2013

RPI 2198

Pedido de patente depositado

#2.1

01/04/2008

RPI 1943

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