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Dado oficial do INPI

Processo de obtenção de extrato vegetal de catequinas a partir de plantas do gênero camellia

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801447

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2008

Publicação

29/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/08
  2. Publicação29/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/18
  5. Concessão03/04/18
  6. Em vigor16/04/28

Patente concedida em 03/04/2018 e em vigor até 16/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

BA, BR

U. S. (pessoa física)

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

G. G. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO VEGETAL COMPREENDENDO CATEQUINAS E COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO O MESMO. A presente invenção situa-se no campo das invenções relacionadas à métodos de obtenção de extratos vegetais e ao uso dos mesmos. Especificamente, o método descrito na presente invenção é um método a frio e compreende uma etapa de liofilização. O extrato obtido é um extrato rico em catequinas tais como gaiato de epigalocatequina (EGCG), catequina epicatequina (EC), epigalocatequina (EGC), gaiato de epicatequina (ECG) e gaiato de galocatequina (GCG) sendo obtido a partir de partes de Cameilia spp, especificamente, de folhas de Cameilia sinensis var. assamica. O extrato obtido pode ser utilizado em vários tipos de composições tais como em composições farmacéuticas, cosméticas e/ou alimentícias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro líquido sobre a venda dos equipamentos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: pagamento anual de acordo com o lucro líquido apurado no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

23/06/2026

RPI 2894

Concessão da patente

#16.1

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento

#9.1

13/03/2018

RPI 2462

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2017

RPI 2448

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/07/2017

RPI 2428

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2015

RPI 2316

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/02/2013

RPI 2197

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/12/2009

RPI 2034

Pedido de patente depositado

#2.1

17/06/2008

RPI 1954

Monitoramento de patentes

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