Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/07/2019
RPI 2534
Dados do pedido
Número
PI0801424Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
F. L. (pessoa física)
BR
N. M. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FILME AROMATIZANTE E/OU ANTIMICROBIANO PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. Embalagens incorporadas com compostos ativos, denominadas embalagens ativas, são desenvolvidas no sentido de modificar características sensoriais e/ou microbiológicas do produto embalado. Estudos têm demonstrado a eficiência de óleos essenciais extraido de plantas como aromatizantes e/ou antimicrobianos. Entre os óleos essenciais elou aromatizantes antimicrobianos ou não encontrados, podemos citar: óleo de cravo, canela, orégano, manjericão, funcho, anis, aldeldo cinâmico, mas não só restrito a eles. A presente invenção trata-se de um filme incorporado com óleos essenciais e/ou aromatizantes antimicrobianos ou não. O filme é obtido por meio de um processo que incorpora óleos essenciais e/ou aromatizantes diretamente na matriz polimérica, resina de celulose e seus derivados ou de qualquer outro material poliménco que permita a incorporação de óleo essencial, para diminuir ou inibir o crescimento de microrganismo em produtos alimentícios e/ou aromatizá-los. O filme incorporado com esses compostca votáteis é usado na conservação e/ou aromatização de alimentos e, ao mesmo tempo, reduz a quantidade de conservantes adicionados ao produto atimentício.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/07/2019
RPI 2534
#9.2
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