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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO E MÉTODO PARA INIBIÇÃO DA SEVERIDADE DAS ADERÊNCIAS PÓS-CIRÚRGICAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801422

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/2008

Publicação

10/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/08
  2. Publicação10/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão03/09/19
  6. Em vigor26/03/28

Patente concedida em 03/09/2019 e em vigor até 26/03/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação São Francisco Xavier

MG, BR

J. L. (pessoa física)

MG, BR

L. D. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. L. (pessoa física)

BR

L. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO E METODO PARA INIBIÇÃO DA SEVERIDADE DAS ADERÊNCIAS PÓS-CIRÚRGICAS. A presente invenção refere-se ao uso de fatores de crescimento, efetivos na proliferação de células mesoteliais, em uma composição farmacêutica com carboximetilquitosana estéril para redução da severidade das aderências pós- cirúrgicas. A presente invenção proporciona, ainda, um método para inibição da severidade das aderências pós-cirúrgicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

12/04/2022

RPI 2675

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

18/01/2022

RPI 2663

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/03/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais

03/09/2019

RPI 2539

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/03/2019

RPI 2515

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2018

RPI 2495

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/2009

RPI 2027

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/2008

RPI 1953

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