Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
11/08/2015
RPI 2327
Dados do pedido
Número
PI0801347Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sitma S.P.A.
IT
Inventores
A. B. (pessoa física)
IT
L. T. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2007 A 000871 · 30/04/2007
Resumo técnico
EQUIPAMENTO E PROCESSO PARA FAZER CONTINUAMENTE PACOTES DE PILHAS DE TELHAS. Equipamento (10) para fazer continuamente pacotes (100) de pilhas de telhas (11, 1 1', 11") ou similar ao longo de um fluxo de trabalho (F) incluindo um transportador de trabalho (14), alimentado das pilhas de telhas (11, 1 1', 11") e de qual os pacotes (100) saem, um primeiro grupo (19) para alimentar um filme plástico (20) sobre o transportador de trabalho (14) se projetando lateralmente debaixo de ditas pilhas de telhas (11, 11', 11"), um segundo grupo (17, 17') para alimentar dois elementos laminares (18, 18') paralelos um ao outro em cima de dito filme plástico (20), se projetando lateralmente debaixo das pilhas de telhas (11, 11', 11"), meio (24) para o levantamento vertical e enrolamento superior de ditas porções projetantes do filme plástico (20) ao redor das pilhas de telhas (11, 11', 11") durante seu avanço, um dispositivo de soldagem longitudinal (22) de bordas sobrepostas do filme plástico enrolado (20) e um dispositivo de soldagem transversal frontal/traseiro (25) do filme plástico (20) enrolado e soldado ao redor das pilhas de telhas (11, 11', 11").
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
11/08/2015
RPI 2327
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
31/03/2015
RPI 2308
#3.1
01/12/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/07/2009
RPI 2010
#2.1
10/06/2008
RPI 1953
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